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PORTABILIDADE DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS E EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS É UM DIREITO DO CONSUMIDOR


No início de março de 2020, em face do surgimento de risco de pandemia mundial frente ao coronavírus (COVID-19) foi decretada situação de emergência internacional o que acarretou o fechamento de toda a atividade econômica não essencial, com base no Decreto do Estado do Paraná nº 4.318/2020 e Lei Federal 13.979/2020.


Assim, os comerciantes e prestadores de serviço de modo geral foram a atividade econômica mais afetada pela determinação de fechamento (lockdown) pelas autoridades públicas, afetando a vida de milhões de brasileiros. Foram impostas medidas de isolamento social que acarretaram diversas adaptações no mercado de trabalho (home office) e nas empresas (redução da jornada de trabalho) que reduziram diretamente a capacidade econômica dos empresários e dos trabalhadores. As consequências dessas medidas estão sendo sentidas pela população e ainda terão reflexos econômicos por muito meses no Brasil.

Com a redução da renda ou até mesmo a perda do emprego, tem-se que é necessário adaptar o orçamento doméstico a nova realidade, até mesmo as pequenas e médias empresas que conseguiram suportar esse período de crise tiveram sua receita drasticamente reduzida. Nesse sentido, é necessário buscar formas legais sejam administrativas ou judiciais de reduzir as parcelas do financiamento que passaram a pesar no bolso do consumidor ou a impactar o orçamento da empresa. Uma alternativa fácil e rápida é a portabilidade do financiamento imobiliário e/ou do empréstimo bancário.


Esse mecanismo regulamentado pelo Banco Central do Brasil está atraindo pessoas que financiaram casas, apartamentos e terrenos, e buscam por taxas e condições mais acessíveis. Essa transação pode acontecer em diversas modalidades de empréstimos, inclusive financiamentos que possuem alienação fiduciária.

Assim, a portabilidade permite que o consumidor possa trocar a instituição financeira com a qual ele possui uma dívida. Dados do Banco Central mostram que esse tipo de solicitação cresceu mais de 200% no ano de 2019.


Um ponto importante do processo de portabilidade, é que a transação é isenta de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), tornando os custos da operação reduzidos


De acordo com a regulamentação nº 3.401/2006, emitida pelo Banco Central, o processo de portabilidade de financiamentos e empréstimos não pode ser cobrado do cliente. A gratuidade é válida em todas as modalidades, inclusive para questões imobiliárias.


Porém, é comum que algumas instituições financeiras tentem cobrar pelo processo. Por isso, é necessário se atentar as cláusulas do contrato e sempre que se sentir lesado o consumidor pode acionar Procon para uma denúncia.

Os prazos de solicitação da portabilidade de financiamentos imobiliários podem variar de acordo com a instituição financeira, bem como as regras sobre a portabilidade, mas de modo em geral a transação ocorre em 10 dias.


Autora: Dra. Ana Paula Delgado de Souza Barroso é advogada inscrita na OAB (PR) sob nº 29.484, OAB (SP) sob nº 294.677, OAB (MG) nº 119.743 e OAB (SC) nº 40.407-A.


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