SIM.
O empregado que não tiver faltado mais de 5 dias, sem justificativa, terá 30 dias corridos de férias.
No entanto, caso ocorra faltas superiores a 5, os dias de férias serão reduzidos da seguinte forma :
24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Fique ligado nos seus direitos!